Perguntas

Frequentes

  • Quem está obrigado a prestar informações?

    R. - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 

    - às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos. 


  • Quais são as informações que serão disponibilizadas?

    R. A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.

    Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:

    - Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. 
    - Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça; 
    - Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 
    - Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ). 

    Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
    De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos. 


  • Quem pode solicitar as informações?

    R. A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública. 


  • É necessário justificar o pedido de informações?

    R. Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações. 


  • Pode haver pedido de solicitação de informação anônimo?

    R. Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente. 


  • Existe prazo para resposta da administração pública?

    R. As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível


  • É possível a recusa imotivada à prestação de informações?

    R. Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão. 


  • A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?

    R. Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira. 


  • O que é o Plenário da Câmara Municipal?

    R. O Plenário é o espaço onde os vereadores se reúnem para discutir e votar as propostas de lei. É ali que são debatidos os assuntos mais importantes do município e tomadas as decisões que afetam a vida dos cidadãos.


  • Por que existe o Portal da Transparência?

    R. O Portal da Transparência foi criado para que qualquer pessoa possa acompanhar como o dinheiro público é arrecadado e gasto. Ele mostra, de forma clara e simples, as receitas e despesas da Câmara, fortalecendo a transparência e o controle social.


  • Que tipo de informação posso ver no Portal da Transparência?

    R. Você pode consultar dados sobre receitas, despesas, folha de pagamento, servidores, licitações, contratos, diárias, passagens e muito mais. Tudo vem diretamente dos sistemas oficiais da Câmara, garantindo informações confiáveis e atualizadas.


  • Qual o Horário de Expediente da Câmara Municipal de São Rafael?

    R. De segunda-feira a sexta-feira: de 7h às 13h.


  • Como faço para falar com o Presidente ou outro vereador da Câmara?

    R. Você pode entrar em contato com a Câmara por meio dos canais oficiais da Casa. As solicitações podem ser feitas pelo e-mail institucional, pelo formulário de contato disponível no site ou presencialmente, mediante agendamento. WhatsApp: (84) E-mail: cmsr2157@hotmail.com


  • O que faz a Câmara Municipal?

    R. O Poder Legislativo é onde atuam os vereadores eleitos pela população. É lá que são criadas as leis do município e feito o acompanhamento das ações da Prefeitura, garantindo que os recursos públicos sejam usados de forma correta e transparente.


  • Quem é a Mesa Diretora da Câmara e o que ela faz?

    R. A Mesa Diretora é o grupo de vereadores escolhido para organizar o dia a dia da Câmara. Eles comandam as sessões, cuidam da parte administrativa e representam oficialmente o Legislativo.


  • Como marcar horário para utilizar a Tribuna da Câmara Municipal?

    R. Na Câmara Municipal que está localizada na R. Jose Pedro De Azevedo, 730 - Centro - CEP 59.518-000– São Rafael- RN de segunda-feira a sexta-feira: de 7h às 13h.


  • Para que serve o Regimento Interno da Câmara?

    R. O Regimento Interno é como um “manual de funcionamento” da Câmara. Ele explica como as reuniões acontecem, quais são as funções de cada cargo e de que forma as decisões são tomadas.


  • O Portal da Transparência é atualizado com que frequência?

    R. As informações sobre receitas e despesas são atualizadas em tempo real. Já outros dados, como informações sobre servidores e relatórios, são atualizados de forma periódica — mensal, bimestral ou semestralmente.


  • Qualquer pessoa pode acessar o Portal da Transparência?

    R. Sim! O Portal é aberto a todos e o acesso é gratuito. Não precisa de senha, cadastro ou autorização — é só entrar e consultar o que quiser.


  • As informações do Portal passam por algum tipo de filtragem?

    R. Não. Os dados são publicados de forma completa, sem filtros ou cortes. Assim, o cidadão tem acesso às informações oficiais, do mesmo jeito que estão nos sistemas internos.


  • Como faço para trabalhar na Câmara Municipal?

    R. Você pode trabalhar na Câmara por concurso público, processo seletivo ou em cargo comissionado (de livre nomeação). Todas as oportunidades são divulgadas no site oficial e nos canais de comunicação da Câmara.


  • O que é a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527)?

    R. É a lei que garante o direito de qualquer pessoa ter acesso às informações públicas. Ela determina que a transparência é a regra e o sigilo só acontece em casos específicos.


  • Posso ter acesso a qualquer informação de um Órgão Público?

    R. Não — em geral você tem direito de acessar informações públicas, mas há exceções (segurança, sigilo fiscal, dados pessoais, processos em segredo, etc.).


  • O que é uma informação pública?

    R. É toda informação produzida ou guardada por órgãos públicos. Isso inclui dados sobre patrimônio, contratos, licitações, uso de recursos, políticas públicas, auditorias e muito mais.


  • É preciso pagar para ter acesso às informações?

    R. Não! O acesso às informações é gratuito. Só em casos especiais — como quando for necessário imprimir documentos — pode haver cobrança pelo custo da cópia.